Tenho que te dizer, Anão, que a dita declaração é divina, de extrema e vital importância, e mais acrescento que qualquer cidadão conscencioso deveria ter sempre, imprescindivelmente, uma cópia de tal Declaração junto aos seus documentos de identificação. Se me permites, contudo, e após a devida adaptação ao sexo feminino, passando O Declarante a designar-se A Declarante, acrescentaria no Artigo 7º as seguintes ressalvas: O Beneficiário está autorirazado, nos momentos de pausa para descanso, a dirigir-se à casa de banho com o propósito de verter águas, comprometendo-se para o efeito a levantar a tampa da sanita no momento imediatamente anterior ao acto, bem como a usar de todos os recursos e cuidados ao seu alcance, incluindo sem se limitar a, abster-se de sacudir o órgão expusor de águas, por forma a evitar por todos os meios deixar pingas de urina no perímetro exterior ao delimitado pela referida sanita, incluindo as respectivas bordas. O Declarante compromete-se ainda a, no caso de lhe ser permitido usufruir de um duche, durante a hora que pode permenecer no local da Actividade após esta ser considerada findada, desde que se comprometa a eliminar todos os cabelos e pêlos púbicos que permaneçam na banheira ou poliban, consoante o existente, após terminado o dito acto de higiene corporal.
Mas que prático. Inclui seguro de viagem (se aplicável)? Podia permitir a extensão do contrato em caso de mútuo acordo.
ReplyDeleteHAHAHAHAHA A célebre Declaração! HAHAHA
ReplyDeleteBolso profundo, cabe até camisinhas e remédios para venéreas.
ReplyDelete:D
ReplyDeletemuito bom. :)
ReplyDeleteThis comment has been removed by the author.
ReplyDeleteTenho que te dizer, Anão, que a dita declaração é divina, de extrema e vital importância, e mais acrescento que qualquer cidadão conscencioso deveria ter sempre, imprescindivelmente, uma cópia de tal Declaração junto aos seus documentos de identificação.
ReplyDeleteSe me permites, contudo, e após a devida adaptação ao sexo feminino, passando O Declarante a designar-se A Declarante, acrescentaria no Artigo 7º as seguintes ressalvas:
O Beneficiário está autorirazado, nos momentos de pausa para descanso, a dirigir-se à casa de banho com o propósito de verter águas, comprometendo-se para o efeito a levantar a tampa da sanita no momento imediatamente anterior ao acto, bem como a usar de todos os recursos e cuidados ao seu alcance, incluindo sem se limitar a, abster-se de sacudir o órgão expusor de águas, por forma a evitar por todos os meios deixar pingas de urina no perímetro exterior ao delimitado pela referida sanita, incluindo as respectivas bordas.
O Declarante compromete-se ainda a, no caso de lhe ser permitido usufruir de um duche, durante a hora que pode permenecer no local da Actividade após esta ser considerada findada, desde que se comprometa a eliminar todos os cabelos e pêlos púbicos que permaneçam na banheira ou poliban, consoante o existente, após terminado o dito acto de higiene corporal.