Em comentário ao post anterior sobre este assunto, Jonas, administrador dos blogues Sapo, veio dizer o seguinte:
«A primeira utilidade "disto" é o dono do Blog poder apresentar queixa na judiciária, no caso de comentários injuriosos ou difamatórios.»
O que é enganoso (para não dizer mentiroso) por dois motivos:
- A apresentação de queixa, por injúrias ou difamação, não está dependente da apresentação de qualquer endereço IP; nas averiguações cabe à PJ determinar a identidade do autor do ilícito criminal; acresce que bastaria ao "provedor" da ligação manter, como está obrigado (não recordo se a obrigação de manutenção de registo deste tipo de informação é de seis meses ou um ano), registo dos endereços; não é necessário o administrador do blogue ser conhecedor desse "número";
- O crime de injúrias, ou difamação (um especialista que venha cá indicar o artigo do código e explicar melhor - tenho um palpite que é a vogal, o "A")dificilmente será praticado, nos termos da norma, se puder ser evitado pela alegada vitima; isto é; no meu blogue, tendo a possibilidade de moderar, deixo os comentários livres e depois venho queixar-me que sou insultado?
O Dr. A encontra-se fora do país, mas assim que chegar transmitir-lhe-ei a situação, que ele certamente tratará de analisar aturadamente.
ResponderEliminarComeço a ter medo de comentar aqui...
ResponderEliminarGostei da lição Ilustríssimo Doutor.
ResponderEliminarok, estes devem ser o tais dois erros.
ResponderEliminarCorrijo primeiro o erro do sexo, sou uma Jonas, e não um Jonas, e sou a responsável pelos Blogs do SAPO, não sou administradora de nada :)
A apresentação de queixas não está, de facto, dependente da apresentação do IP, pode ser apresentada contra desconhecidos, cabendo depois às entidades competentes identificar os tais desconhecidos. Mas, se quem apresenta queixa tiver o IP, ajuda à investigação, agiliza-a. Nesse caso, quem investiga não precisa de passar pelo SAPO, pode ir direito ao ISP "dono" do IP. Da mesma forma que se eu tiver um acidente de carro, recolho testemunhas, para ajudar à investigação que depois será levada a cabo.
Guardamos, de facto, os dados, tal como manda a Lei, durante 1 ano. Sabe por acaso quantos pedidos de identificação de comentadores e autores de blogs, me chegam atempadamente (isto é, antes de eu apagar os dados)? Quase nenhuns. O facto do SAPO guardar os dados, neste caso, não é de grande ajuda, na medida em que é frequente os pedidos chegarem 1 ou 2 anos após a data do comentário ou post. Mais, se o comentário já estiver online há mais de 1 ano, mas eu apenas o descobrir hoje, chapéu.
Nada garante que:
a) O alvo dos comentários insultuosos e potencialmente difamatórios seja o dono do blçog.
b) um comentário que eu considere difamatório o seja, de facto (e vice versa).
Para que algo seja considerado difamatório, é preciso que um tribunal julgue o caso e declare que o fulano que deixou o comentário é um criminoso. Antes disso, não há difamação, daí que antes de haver julgamento se use com frequência a palavra "alegadamente".
Por último, mesmo no caso de blogs com comentários moderados (como é o caso deste) se alguém me insulta, eu não tenho de aprovar o comentário para me sentir insultada e posso, se quiser, apresentar queixa nas entidades competências, não por difamação (já que não houve publicação da alegada injúria), mas por insultos e ofensas, que também constituem crime :)
Se eram estes os meus dois erros...... podemos debater, mas eu mantenho o que afirmei :)
Bolas, agora que eu ia começar a insultar pessoas online é que dizem isto?
ResponderEliminarLá vou ter que voltar a fazê-lo pessoalmente.
Com tempo Jonas eu volto.
ResponderEliminarAnão,
ResponderEliminardevias ter dito I'll be back, dava mais estilo!
E isto da moderação de comentários é uma seca!
"Well, nobody's perfect."
ResponderEliminarConcordo, mas há coisas.
Será um dos Jonas Brothers!?
ResponderEliminarAgora fiquei curioso. Jonas é assim, como dizer, um ser andrógino que zela e massaja alguns egos de certos blogers. Já me tinha apercebido.
ResponderEliminarAi há massagens?
ResponderEliminarTambém quero, onde é que me inscrevo?
Não, não sou um dos Jonas Brothers, a ser, seria uma Jonas Sister.
ResponderEliminarNão, não sou um ser andrógino e, sobretudo, não faço massagens.
Por último, estou a gostar do debate :)
Oh Jonas, afinal não há massagens?
ResponderEliminarQue desmancha prazeres!
bem, o artigo é genitivo e o código é de conduta. isto é, está relacionado com a conduta do injurioso e o grau de mariquice da vítima. se o género da vítima for "maricas" (feminino ou masculino) temos argumentos para instaurar processo e levar o caso a tribunal de menores, que é o único onde ainda possuí valor legal injúrias como: "tu é que és!" e "quem diz é quem é".
ResponderEliminarVêem? Vêem porque é que o Dr. A é o meu Dr. favorito a seguir ao Dr. Oz?
ResponderEliminarVocês os dois são uma espécie de Dr. Evil e Mini-Me, não é Grilu?
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