«Sob diversa nomenclatura, Esquirol propagou, sem as alterar no fundo, as idéas dos seus antecessores. Designando pelo termo infeliz de -monomania- o grupo dos delirios parciaes, acceita duas variedades ou especies: uma, depressiva, a _lypemania_, outra, expansiva, a _monomania propriamente dita_. A _lypemania_, que não é senão a _tristimania_ de Rusch ou a melancolia de fórma depressiva de Pinel, comprehende entre outras variedades o delirio de perseguições, ainda então innominado; _a monomania propriamente dita_, que equivale á _aménomania_ de Rusch e á melancolia de fórma expansiva de Pinel, é por elle definida «um delirio parcial ou monomania alegre», e comprehende os delirios de grandezas, não só o idiopatico, mas, como se vê nos casos que aponta, o symptomatico da paralysia geral, ao tempo ainda não descripta.»
A PARANOIA
Júlio de Mattos
ENSAIO PATHOGENICO SOBRE OS DELIRIOS SYSTEMATISADOS
1898
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