DECLARAÇÃO UNILATERAL
___________________________, o Declarante, abaixo assinado, titular do Cartão de Cidadão, cuja cópia se anexa, agrafada e rubricada, declara renunciar a todas as expectativas de amizade, compromisso, casamento e estados de quase gravidez, contra a prestação de uma (1) noite de sexo, entusiástico, imaginativo, vigoroso, quase selvagem, livre e descomprometido - momentos intercalares de ternura são permitidos - adiante designada por Actividade.
1.º
O Declarante obriga-se a, por motivo da Actividade, ou de sua iniciativa:
a) não voltar ao local onde foi exercida e consumada a Actividade;
b) não contactar a beneficiária por nenhum meio, incluindo, mas não exclusivamente, carta, telefone, SMS, correio electrónico, sinais de fumo, rufar de tambores ou piscadela de olho;
c) não assediar, vexar, embaraçar ou elogiar a Beneficiária, sem qualquer excepção de modo, tempo ou lugar;
d) nunca em circunstância alguma informar terceiros, ex ante ou ex post, de modo expresso ou tácito, sobre a existência da Actividade.
d) nunca em circunstância alguma informar terceiros, ex ante ou ex post, de modo expresso ou tácito, sobre a existência da Actividade.
2.º
3.º
A Beneficiária poderá contudo ser cumprimentada com um «olá», de tom neutro se, passar no interior de uma circunferência, com dez metros de raio, centrada no umbigo do Declarante.
4.º
Antes, durante e após a conclusão, final ou acabamentos da Actividade, o Declarante compromete-se também a, não abandonar ou ocultar, na residência da Beneficiária, ou no local da Actividade, se diverso, roupa interior; caneta; telefone móvel; chaves ou bugigangas insignificantes - ainda que “oh-tão-importantes” - com o único propósito de retornar ao local e assim violar a cláusula de incomunicabilidade da alínea b) supra.
5.º
Obriga-se ainda o Declarante, a nunca, em qualquer circunstância e por qualquer motivo, antes, durante ou após a Actividade e, excepto solicitação, expressa ou tácita:
a) utilizar calão, termos vernaculares, ou expressões pertencentes a espécies ou famílias do mundo animal;b) referir a Beneficiária por outros nomes ou alcunhas;
c) mencionar intencional ou “acidentalmente” o nome de anteriores parceiras, ou entrar em reminiscências sobre quem usava idêntica lingerie, perfume, fita de cabelo, roupão ou máscara para dormir;
d) comprometer a integridade física ou a aparência da Beneficiária, com posições acrobáticas, “tau-tau”, beliscões, arranhões, “chupões” ou outros actos que produzam marcas físicas.
6.º
Sem prejuízo do estipulado na alínea a), da cláusula anterior, o Declarante poderá soltar grunhidos de aprovação, ruídos guturais, gemidos de satisfação ou interjeições e onomatopeias que incentivem, quer a mudança de ritmo da Beneficiária, quer a continuação da Actividade.
7.º
O Declarante não poderá permanecer, no local da Actividade, mais do que uma hora, após esta ser considerada findada por ambas as partes envolvidas, excepto se convidado. Terá no entanto direito a pausas para descanso, nunca inferiores a quinze minutos, no caso da Actividade envolver a prática de mais do que um acto maior, do mesmo género e espécie.
8.º
Fica vedada ao Declarante qualquer comentário ou comparação, sobre a eventual falta de atributos físicos, fragilidades e desempenho da Beneficiária.
9.º
O Declarante compromete-se, a pagar em numerário, metade de todas as despesas de lavandaria, contra a apresentação de factura, no prazo de oito dias após consumação da Actividade.
Mais declara o signatário possuir mente sã em corpo são (pelos padrões dos anões da Macedónia - embora suspeite de fígado gordo).
Assinam:
O Declarante,
A Beneficiária e Aceitante,
___/___/___ ___h___m













