terça-feira, 19 de outubro de 2010

Supremo mantém absolvição de Domingos Névoa no caso Bragaparques

«Segundo os juízes da Relação, “os actos que o arguido (Névoa) queria que o assistente (Sá Fernandes) praticasse, oferecendo 200 mil euros, não integravam a esfera de competências legais nem poderes* de facto do cargo do assistente”.» in Público.


*Descodificando o sublinhado, o assistente (acusador particular - tal a confiança que lhe merece o Ministério Público) não podia, por si só, aprovar o que lhe era pedido. Isto porque o deferimento de projectos de obras, seria da competência de outro vereador, ou do Presidente. Quer dizer, o arguido "enganou-se" no alvo, foi pedir a quem, sozinho, não lhe podia valer.


«A moral é uma convenção privada; a decência é uma questão pública;». 


Voltarei a este assunto após consulta.

2 comentários:

  1. Então e ó Anão Gigante, conta cá à malta, chegaste desse paraíso onde existe Moral e Decência quando? hã? e ...( o mais importante) aterraste logo aqui porque carga d'aguas pá?

    pronto, as putas já conheceste - e peracaso não me estou a referir a mim - agora bora lá ao vinho verde.

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  2. Tens muito ritmo ... a escrever. Eu sou mais tinto.

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